SR. PRESIDENTE:
Sou filho de NELSON MARTINEZ PONCE, militar da ROTA de são Paulo, metralhado com 25 tiros, pelo terrorista AYLTON ADALBERTO MORTATI e MARIA AUGUSTA THOMAZ, durante tentativa de queimar um ônibus, no terminal de ônibus da vila Brasilâdia em São Paulo, depois de ter passado a noite inteira dando ronda , trabalhando, está sepultado, no mausoléu da PM no cemitério da consolação-SP, foi sepultado com honras de herói, foi assassinado tentando combater a implantação de um regime comunista no Brasil.
Ele fez muito mais pelo Brasil do que os seus algozes assassinos, que o metralharam sem ter motivo algum.
Não vejo em que esses assassinos foram melhor que meu pai, pois os mesmos nada fizeram, para melhorar o Brasil, e mesmo hoje se eu pegar uma metralhadora e tentar tirar o Sr. do poder, estarei me igualando ao senhor , o que para mim não é nada agradável, pois sou um homem honesto.
Senhor Presidente meu pai morreu com 25 anos de idade, deixando minha mãe viúva, e três filhos órfãos, e sem ajuda de ninguém conseguiu educar seus filhos não deixando que eles virassem bandidos, mostrando o que era certo e o errado, ensinando que roubar é não é uma coisa boa, coisa que sua mãe com certeza não o ensinou.
Senhor Presidente achei muito desagradável ver sua postura em relação ao assunto dando ênfase aos criminosos assassinos, seqüestradores, ladrões, dizendo que se tratavam de heróis.
Uma colocação muito infeliz, pois mais uma vez vemos que os da sua laia sempre vão dar mais valor aos criminosos, criminosos pois quem mata, seqüestra, rouba, em qualquer lugar do mundo é sim um criminoso, e tenho fé em meu DEUS, que um dia vocês que hoje estão usurpando o nosso pais, sejam julgados, e torço para que não haja mais uma nova anistia, para livrá-los pois se o Sr. responder pelos seus atos perante a justiça um dia, pode ter certeza terá uma pessoa rindo muito com tudo isso.
O que esperar de um presidente que nega os seus heróis de verdade.
“QUEM COM PORCO SE MISTURA, FARELO COME”
ANDERSON MARTINEZ
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08/10/2012 às 1:09
CRIARAM A TAL COMISSAO DA VERDADE, MAS SERA SO A VERDADE DOS COMUNISTAS, É TRISTE VIU
11/05/2012 às 15:03
COM RELAÇÃO AO MAGNATA LADRÃO. DANIEL DANTAS, O MERETRISSIMO JUIZ DO S.T.F ( NA ATIVA ) CHAMADO; GILMAR MENDES, CONCEDEU AO SR.DANTAS 2 HABEAS CORPUS EM 24 HS, É INCRIVEL. ESSA É A NOSSA JUSTIÇA.
11/05/2012 às 14:58
NESSE TEMPO DA ROTA, BANDIDO, TRAFICANTE E LADRÃO TINHA LUGAR; QUE ERA DENTRO DO CAIXÃO.
SAUDADES DO Cel. ANTONIO ERASMO DIAS, DELEGADO SERGIO FLEURY ENTRE OUTROS. AGORA TORCEMOS PARA O CAPITÃO BOLSONARO, ETC. TEM MUITOS BONS NA PM DE SÃO PAULO.
16/10/2011 às 14:35
Governo corrupto, defensor de terroristas, tem mais é que ser derrubado. Que a ROTA acabe com eles!
12/04/2011 às 16:11
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República confirmou nesta segunda-feira a demissão do líder sindical Nery Kluwe, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e um dos principais críticos da participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, que levou para atrás das grades o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
Segundo a decisão que confirmou a exoneração de Kluwe, o servidor respondia a processo administrativo por ter advogado para dois funcionários do Ministério da Justiça em 2004, prática proibida pela lei 8112, de 1990, que estabelece o regime jurídico para o funcionalismo público.
De acordo com o GSI, a despeito das críticas à Satiagraha, a demissão de Kluwe não teve qualquer influência de questões políticas. O servidor ainda tem direito de recorrer jurídica e administrativamente da exoneração
PARAÍSO NA TERRA 1 – Juiz acata denúncia contra Edir Macedo e mais 9 da Universal por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Por Marcio Aith, na Folha:
A Justiça recebeu ontem denúncia do Ministério Público de São Paulo e abriu ação criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A denúncia, aceita pelo juiz Glaucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo, resulta da mais ampla apuração sobre a movimentação financeira da igreja já feita em seus 32 anos de existência.
Iniciada em 2007 pelo Ministério Público de São Paulo, a investigação quebrou os sigilos bancário e fiscal da Universal e levantou o patrimônio acumulado por seus membros com dinheiro dos fiéis, entre 1999 e 2009 -embora não paguem tributos, igrejas são obrigadas a declarar doações que recebem.
Segundo dados da Receita Federal, a Universal arrecada cerca de R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos. As receitas da igreja superam as de companhias listadas em Bolsa -e que pagam impostos-, como a construtora MRV (R$ 1,1 bilhão), a Inepar (R$ 1,02 bilhão) e a Saraiva (R$ 1,09 bilhão).
Somando-se as transferências atípicas e os depósitos bancários em espécie feitos por pessoas ligadas à Universal, o volume financeiro da igreja no período de março de 2001 a março de 2008 foi de cerca de R$ 8 bilhões, segundo informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda que combate a lavagem de dinheiro.
A movimentação suspeita da Universal somou R$ 4 bilhões de 2003 a 2008.
A denúncia foi assinada pelos promotores Everton Luiz Zanella, Fernanda Narezi, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz e Roberto Porto.
(…)
O xis do problema, para os promotores, não reside na quantia de dinheiro arrecadado, mas no destino e no uso que lhe foi dado pelos líderes da igreja no período investigado. Um grande volume de recursos teria saído do país por meio de empresas e contas de fachada, abertas por membros da igreja, e foi depois repatriado também por empresas de fachada, para contas de pessoas físicas ligadas à Universal.
Os recursos teriam servido para comprar emissoras de TV e rádio, financeiras, agência de turismo e jatinhos.
Para a investigação, isso fere dois princípios legais.
Empresas privadas pagam impostos porque o propósito de suas existências é o lucro. Igrejas, pela lei brasileira, não pagam tributos porque suas receitas, em tese, revertem para o exercício da fé religiosa, protegida pela Constituição. Aqui
Por Reinaldo Azevedo
Tags: Edir Macedo, IURD
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GO: pastor continua réu no processo de morte de fiel
Postado por padom de novembro 19, 2009 – 146 views – Enviar para amigo
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia (GO), Jesseir Coelho de Alcântara, indeferiu o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) da ação que responsabiliza o pastor Bruno Domingues dos Santos pela morte de Kamila Rosa da Silva, durante uma sessão de descarrego em um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, em agosto de 2007.Kamila bateu a cabeça em um banco e no chão durante a sessão, e morreu dias depois em um hospital, vítima de traumatismo crânio-encefálico. Para o MPE, não houve culpa do pastor, o que justifica o pedido de arquivamento. Já no entendimento do juiz, existe indícios que precisam ser melhor analisados e que podem apontar para uma responsabilidade do pastor.
“Nos autos consta que quando a moça bateu a cabeça no banco e depois no chão, ele não deu assistência necessária e nem deixou que ela fosse socorrida, argumentando que ela estava ‘endemoniada’. Há indícios de um dolo eventual, mesmo que ele não tivesse intenção de matá-la. A culpa, neste caso, seria por imprudência, por negligência”, explica o juiz.
No inquérito policial, consta que foi o pastor quem chamou Kamila ao altar para a sessão de descarrego. Em determinado momento, ele teria pedido a ela que desse um salto para trás, ato que provocou a queda. Ainda segundo o inquérito, Santos teria continuado a orar pela fiel, mesmo ela estando caída e machucada.
O marido de Kamila a levou para casa e, no dia seguinte, ela não acordou. No hospital, constatou-se que havia dois coágulos na parte frontal da cabeça. Ela morreu dias depois. O delegado responsável pelo caso indiciou o pastor pela morte, mesmo ele não tendo a intenção de cometer o crime.
Entretanto, para o MPE, não havia provas suficientes que pudessem justificar a acusação contra o pastor. “Restou comprovado o dolo eventual, uma vez que, para que esteja presente, é necessário que o acusado assuma o risco de produzir o resultado, onde preveria o resultado como provável, agindo de forma a aceitá-lo”, afirmou Alcântara.
A ação segue para a Procuradoria-Geral da Justiça, que vai analisar se o processo é arquivado ou não. Se for decidido pela continuidade da ação, outro promotor será escolhido para oferecer denúncia.
“Eu não posso decidir se o MP propõe ou não uma denúncia. Eu apenas indeferi o arquivamento da ação. Agora se o procurador-geral entender pelo arquivamento, então finda-se o processo”, disse o juiz.
A reportagem procurou a administração da Igreja Universal do Reino de Deus em Goiânia, mas uma secretária que atendeu a ligação informou que não havia ninguém para falar sobre o assunto. Ela não quis passar o celular nem o nome da pessoa que poderia tratar sobre a questão.
Fonte: Terra / Padom
Por favor ai estão indo alguns dos documentos juntos aos anexos , que comprovam agressão por tortura é carcere privado dentro daquele templo religioso conto com a justiça o processo corre em Goiânia na quarta vara criminal é no ministerio publico estadual telefone do Promotor Gustavo 014-62-32-07-47-95.
já tentei por varios orgãos de comunicação p/ tentar me ajudar agora conto com vocês meu –
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Para jornalista chefe de produção Fernanda. Os Anexos estão ai encima talves com ajuda de um advogado ira entender melhor abraços!
O processo se encontra no quarto juizado criminal proximo , aeroporto santa genoveva em Goiânia
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From: rotoradventure2010@hotmail.com
To: yenmartins07@hotmail.com
Subject: FW: dossiê denuncia
Date: Fri, 1 Apr 2011 16:10:07 +0300
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From: rotoradventure2010@hotmail.com
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Número do Processo: 200804144103 414410-38.2008.8.09.0051
Protocolo: 22/09/2008 – PROCESSO APENSADO
Natureza: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
Autuacao: 403/2009 – 17/09/2009
Distribuição: NORMAL – 22/09/2008 – 13:24
Vitima KADSA
Reu IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Fase: 01/07/2010 – 17:34
AUTOS SUSPENSO AGUARDANDO ANDAMENTO DO APENSO
Descrição da Fase:
Comarca/Escrivania: GOIANIA – ESCRIVANIA DO 40 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Localização:
Juiz: Dr(a). LILIANA BITTENCOURT
Audiência:
Sentença:
Lei e Artigo: LEI: 7209/84 ARTIGO: 129
Descrição da Infração: LESAO CORPORAL LEVE
Promotor: Dr(a). TAMARA ANDREIA BOTOVCHENCO RIVERA
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Dados do Processo
Processo 994.91.258090-4/50002 (013.072.0/1-02) Encerrado
Classe Recurso Especial – Cam. Esp.
Assunto ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ – SUMARÍSSIMA-ART 275 CPC
Origem Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / São Paulo
Números de origem 0
Distribuição (Processo não distribuído)
Volume / Apenso 3 / 0
Processo Principal 994.91.258090-4
Outros números 0013072.0/1-02
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Recorrente Edir Macedo Bezerra
Advogado Alexandra Pinheiro Fachada
Advogado Celso Manoel Fachada
Advogado Eduardo Luiz Della Rocca
Advogado Fatima Aparecida Perucci Salomone
Advogado Fernando Polato de Oliveira
Advogado Leni Tomazela
Advogado Marinete Correa Guedes
Advogado Odete Yazigi Farah
Advogado Oswaldo Teixeira Mendes
Advogado Ramon Rey Fernandes
Advogado Wilber Buratin Bezerra
31/03/2011 às 13:49
Se os insanos sofrerem em sua família, com SEUS FILHOS ou com SEUS PAIS, toda a barbaridade que defendem, veremos se manterão os mesmos pensamentos. É tão simples minimizar a dor dos outros, não é?
08/11/2010 às 22:20
http://WWW.TERNUMA.COM.BR
09/10/2010 às 0:38
Até que enfim vida inteligente!!!!!!! concordo plenamente com vc!!!!!!!!