–
Do antagonista
O Ministro do STF dr. Alexandre de Moraes acaba de concluir seu voto-vista rejeitando denúncia contra Jair Bolsonaro por incitação aos crimes de racismo e homofobia em declarações feitas pelo deputado, no ano passado, em palestra no Clube Hebraica do Rio de janeiro.
A denúncia da PGR foi, portanto, rejeitada por maioria pela Primeira Turma do STF. O caso será arquivado.
Placar final: 3 (Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Alexandre de Moraes) a 2 (Luís Roberto Barroso e Rosa Weber).
Se a denúncia fosse aceita, Bolsonaro se tornaria réu pela terceira vez.
–
Rejeitada denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao racismo
Do site do STF
Voto-vista do ministro Alexandre de Moraes conclui julgamento e, por 3 votos a 2, declarações questionadas pela PGR são consideradas abrangidas pela imunidade parlamentar.

–
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (11), denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ), formulada pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito (INQ) 4694.
–
Segundo a PGR, o parlamentar teria cometido o crime de racismo em razão de menções ofensivas dirigidas a quilombolas indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), durante palestra realizada no Rio de Janeiro.
–
Prevaleceu o entendimento de que as manifestações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois relacionam-se às funções parlamentares e fiscalização, tendo sido proferidas sem conteúdo discriminatório, mas em contexto de crítica a políticas públicas, como as de demarcação de terras indígenas e quilombolas.
–
Votaram pela rejeição da denúncia os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber recebiam a denúncia por considerar que as declarações não estariam abrangidas pela imunidade parlamentar.
Voto-vista
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que a conduta de Bolsonaro não teria ultrapassado os limites da imunidade parlamentar, nem configurado xenofobia, racismo ou incitação à violência, conforme sustentado pela PGR na denúncia. Segundo ele, as declarações, proferidas em palestra no Clube Hebraica, para a qual foi convidado a expressar suas opiniões sobre políticas públicas, seriam uma prestação de contas aos cidadãos.
–
Em seu entendimento, essa situação configura a correlação entre a manifestação e o mandato, assegurando a incidência da imunidade parlamentar.
–
O ministro salientou que mesmo no exercício de suas funções de crítica e fiscalização, um parlamentar pode ser responsabilizado se agir com desvio de finalidade ou cometer excessos, como ofensas pessoais ou discurso do ódio.
–
–
Mas, segundo ele, embora as palavras proferidas por Bolsonaro tenham sido “grosseiras e vulgares”, elas estavam dentro do contexto da atuação parlamentar, não constatando nas opiniões incitação a tratamento desumano e cruel quanto aos negros, nem tentativa de ampliar o ódio racial.
–
“Não me parece que, apesar da grosseria, do erro, da vulgaridade, do desconhecimento das expressões, não me parece que a conduta do denunciado tenha extrapolado os limites de sua liberdade de expressão qualificada, que é abrangida pela imunidade material.
–
Não teria extrapolado, a meu ver, para um discurso de ódio, xenofobia ou incitação ao racismo”, afirmou.
PR/CR
Leia mais:
28/08/2018 – 1ª Turma: Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra Jair Bolsonaro por suposto crime de racismo
–