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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 1º ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
……………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018
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No Brasil os ambientalistas dizem que hidrelétricas causam agridem o meio ambiente por causa das inundações, daí como alternativa criam termelétricas que usam a queima do carvão!!!
Há algo mais poluente que isso?!
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PORÉM.. É GEORGE SOROS QUE CONTROLA A IMPRENSA
O melhor controle da imprensa é do leitor. Sou contra uma lei que a “democratize” ou “regule” pois inevitavelmente um ser humano o fará de forma tendenciosa. E para eventuais crimes contra a honra já há o código penal expressando-os.
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O bandido está plantado na boca de fumo com um fuzil, aí vem os pseudo intelectuais dizer q o cara vai para o crime porque passa fome e é um excluído da sociedade. Sabe quanto custa um fuzil no mercado negro?
Uns R$ 60.000.
Ele está lá não é por causa de fome e nem p se alimentar.
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E O CIDADÃO ESTÁ DESARMADO
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